quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Prefeito de Sorocaba contradiz ex-braço direito em depoimento na Justiça

Adival B. Pinto: saudaciones a los nuestros hermanos
O prefeito Vitor Lippi (PSDB) contradisse o ex-secretário de Governo, Maurício Biazotto Corte, em audiência de instrução e julgamento do chamado 'Caso Corolla', na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, ontem à tarde.

Ao juiz Marcos Soares Machado, o chefe do Executivo afirmou que Biazotto "teve participações intensas e relevantes nas centenas de reuniões que a Prefeitura promoveu com diretores da Toyota". "Era obrigação dele, tinha de articular a vinda da montadora", salientou Lippi. O ex-secretário, no entanto, disse "não ter tido relacionamento direto com a fábrica, somente conversas nos corredores da Prefeitura".

Biazotto e o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Daniel de Jesus Leite, são réus na ação civil de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito movida pelo Ministério Público (MP), que denunciou a aquisição de veículos do modelo Corolla pelos então servidores diretamente da montadora e em condições especiais, utilizando-se da função de agentes públicos municipais. A causa está ajuizada em R$ 65.708,00 para cada réu.

Lippi foi arrolado como testemunha de defesa de Biazotto pelo advogado Anderson Machado. O secretário de Gestão e Planejamento, Rodrigo Moreno, que também foi arrolado como testemunha, acabou dispensado do depoimento. Porém, durante a audiência, Biazotto voltou a afirmar que a "consulta jurídica para a aquisição do veículo Corolla foi feita diretamente com Moreno".

"Ele (Moreno) havia negociado a taxa com o banco, pois eu tinha feito um crédito consignado", destacou Biazotto. O advogado Rodrigo de Paula Bley foi o defensor de Daniel de Jesus Leite, que teve o seu depoimento dispensado pelo promotor Orlando Bastos Filho.

O prefeito disse que soube da aquisição dos veículos pelos então secretários "antes" que a Toyota houvesse definido a sua vinda para Sorocaba. "Daniel comentou que a empresa vendia veículos usados para formadores de opinião. Foi comentado até para mim. Vi que, pelo valor, não valia a pena comprar, porque a montadora não parcelava e não pegava o meu carro usado", frisou Lippi.

Entenda o caso

Em 2006, a empresa Toyota do Brasil Ltda. procurou pelo município de Sorocaba, com objetivo de identificar uma área para instalar sua nova unidade industrial. "Relevantes nas negociações", por evidente, "em função dos cargos", os réus Daniel de Jesus Leite e Maurício Biazotto Corte participam "diretamente" do protocolo de intenções, assinado em 15 de julho de 2008, conforme a ação do MP.

De acordo com o promotor Orlando Bastos Filho, em 19 de dezembro de 2008, Daniel Leite adquirira, após solicitação diretamente da montadora Toyota, o veículo Corolla, modelo XEI, ano 2008/2009, placas FCO-0176, pelo valor de R$ 53.688,00. O valor do automóvel em outubro de 2009 - praticamente um ano depois -, segundo o MP na ação, com base em informações da concessionária, era de R$ 60 mil.

Maurício Biazotto, em 17 de março do mesmo ano, comprara, após solicitação diretamente da montadora, o carro Corolla, modelo SEG 18 flex, prata, placas FCO-0038, por R$ 59.884,80. O valor do automóvel, em outubro de 2009, - sete meses depois -, conforme informações da concessionária, era de R$ 70 mil.

O MP fundamenta o ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito no artigo 9.º da Constituição Federal: auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego; receber, para si, ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direito ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação, ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

by Gustavo Ferrari