quarta-feira, 30 de junho de 2010

Vereador agride repórter no Mato Grosso



O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, repudiou a agressão do vereador Lourivaldo Rodrigues de Moraes (DEM) contra a repórter Márcia Pache, da TV Centro-Oeste, retransmissora do SBT no Mato Grosso. De acordo com o presidente da entidade, a agressão atingiu toda a categoria.

"Ele deu um tapa na cara de uma repórter, mas esbofeteou toda a categoria. É um absurdo, uma agressão contra a instituição da imprensa e uma agressão pessoal inaceitável", classificou.

Andrade pede que a Câmara e outras autoridades estejam atentas na punição do vereador, conhecido como Kirrarinha. "É um delito, mostra um parlamentar completamente despreparado. Ele tem que ser punido na forma da lei. Por ser um parlamentar, a punição tem que ser exemplar", defendeu.

O presidente da entidade completou que a Fenaj apoia a manifestação do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) contra o político e deve divulgar uma nota de repúdio em seu próprio site.

by Izabela Vasconcelos, de São Paulo, Portal Comunique-se

domingo, 27 de junho de 2010

Lema

Gustavo Ferrari/Lapide a última lápide aqui
Por caminhos distantes, lentos e estreitos, o aprendiz de soldado sentia o peso da farda. Carregava um ódio sombreado de suor. Era dia de reencontrar o luxo da cama, de descansar horas a mais.

Seus pés calçavam couro esloveno. Força ele tinha, mas não gastava. Improvável, percebia, romper com a solidão. Timidez ajustada à pólvora, ao cigarro, à vodka. Chorar, jamais.

Botava medo em seu trajeto. Boatos corriam; dizia que era poderoso, cheio de si e escravo da tristeza. Resolvia amarrar a dúvida com leitura. Estratagemas eram seus capítulos. Entendia, mas não compreendia aplicá-los, ali. Eli se chamava.

Certo dia, enquanto resolveu correr para se exercitar, derrubou a baioneta no chão. Cortou-se. Pediu perdão pelo desastre que o fez sangrar. Era domingo, dia de rir. Preferiu o canto da montanha. Não sabia a que altura estava.

Amanheceu sob chuva. Cuspiu o chá que bebera. Abrigo não tinha. Pensava ser mais um no meio da multidão das folhas de árvores. Ouvia os pássaros; antílopes corriam. Queria fugir. A esquerda impossibilitava sua deserção. Preferiu a direita. Cometeu erros.

Minutos antes de pedir perdão aos males causados, lembrou-se da noite anterior. Soprou a última vela. Dizia, no seu íntimo, para esquecer tudo. Cumprimento para ser aceito.

by Gustavo Ferrari

sábado, 26 de junho de 2010

Vier Schönheiten

Alissa White-Glaz





Simone Simons





Allison Stokke





Tarja Turunen



by Gustavo Ferrari

quarta-feira, 23 de junho de 2010

'Big brother' zera ocorrências policiais na Festa Junina de Votorantim

Erick Pinheiro/Circuito Fechado de TV
Como um bom coronel, que não se arreda do campo de batalha, o prefeito de Votorantim, Carlos Augusto Pivetta (PT), faz questão de comandar, diariamente e in loco, a 95.ª festa junina da cidade.

Resultado: o 'big brother' que se transformou o recinto, montado na Praça de Eventos Lecy de Campos, zerou as ocorrências policiais no local este ano.

Até agora, em 10 dias, mais de 140 mil pessoas compareceram ao evento. Não houve brigas, tumultos, nem agressões, realidade bem diferente de anos anteriores, em que até mortes foram registradas na mesma época.

A segurança da festa é dividida em números: 16 câmeras profissionais de alta resolução, com zoom de 400 metros e que giram em ângulos de até 360 graus, monitoram o público, o parque e os shows.

"Conseguimos focar, por exemplo, se um participante da festa está consumindo droga ou até mesmo bebida alcoólica. Se for menor de idade, acionamos os seguranças, que imediatamente abordam o indivíduo", destacou o coordenador de tecnologia da empresa responsável pelos equipamentos, Fernando de Moraes Neto.

Cento e vinte profissionais foram contratados para o evento. Um policial militar acompanha o monitoramento na central de Circuito Fechado de Televisão (CFT). Para Pivetta, o planejamento da segurança e o novo formato da festa, com o parque funcionando independente do palco onde os shows acontecem, são os responsáveis pela "excelente" média de público.

"A melhora na readequação do espaço tem sido manifestada diariamente pelos próprios participantes, principalmente pelos pais, que aproveitaram para levar as crianças para divertirem-se nos brinquedos", ressaltou Pivetta.

"Fiz questão de vir no show do Arlindo Cruz e trazer os meus filhos também no final de semana. Realmente a segurança e a organização estão fazendo a diferença para os frequentadores", frisou o técnico em eletrônica, Fausto Oliveira.

"Parece outra festa. As barracas e os brinquedos ficaram melhor distribuídos pelo recinto", completou o engenheiro Ronaldo Canazian, que estava numa das barracas beneficentes.

No show da banda Jota Quest, sábado passado, duas pessoas desmaiaram no meio do público. Imediatamente, a Brigada de Incêndio foi acionada e, em fila indiana, retirou as mulheres segundos depois.

"Isso mostra o entrosamento entre a central de monitoramento e a agilidade dos serviços prestados à festa", disse um dos responsáveis pela segurança.

by Gustavo Ferrari

terça-feira, 22 de junho de 2010

Gêmeas de 13 anos tinham caso com 'pedófilo' morto em cadeia de Itu

Erick Pinheiro/Bairro Alto, Itu
Na frente dos pais e na porta de casa, no bairro Alto, em Itu, as gêmeas que saiam com o acusado de pedofilia, o desenhista José Maria Osti, de 49 anos, morto na Cadeia de Itu após ser preso, falaram à reportagem do Cruzeiro do Sul que recebiam até R$ 100 por programa e cocaína do desenhista. Tiveram sete encontros.

Depois que os conheceram, há quatro meses, também foram procuradas por outros homens adultos. Uma das irmãs falava, com aparente calma e naturalidade, enquanto o pai parecia incomodado, dava sinais para que a família encerrasse o assunto e voltasse para dentro da residência. Casa silenciosa e escura, nenhuma luz que pudesse ser vista da rua estava acesa quando a reportagem chegou na porta.

Uma das vítimas falava mais. A outra apenas confirmava, abraçada com um jovem que a beijava na boca, sem demonstrar preocupação com a experiência das meninas. As gêmeas fizeram 14 anos no sábado, um dia após Osti ser preso.

"Estava programado, com a minha irmã, para a polícia pegar no motel", disse uma das gêmeas sobre a noite do flagrante. Imediatamente, a mãe interrompeu para negar que o flagrante estivesse armado.

Na Delegacia de Itu, um policial civil disse que o desenhista estava desacompanhado quando abordado no veículo em uma praça na marginal, tradicional ponto de prostituição.

As meninas negam que estivessem com ele no momento da prisão. Mas policiais militares relataram que o desenhista estava com as duas adolescentes no interior do veículo. Elas levaram a polícia até outras duas menores, que também faziam programa com o desenhista: uma de 13 e outra de 17 anos.

As gêmeas disseram terem ido a dois motéis, ambos na rodovia SP-75, um entre Salto e Indaiatuba e outro entre Itu e Sorocaba. R.B., 22 anos, é acusada de aliciar as menores para o desenhista. Mora no bairro Jardim Saltense, em Salto, cidade onde trabalha como balconista em uma farmácia no centro.

"Ela (R.B.) também saia com ele, o conheceu pela internet", disse a mãe das gêmeas. Segundo elas, as duas apenas filmavam as relações entre o desenhista e R.B.

Corte na cabeça

Familiares de Osti disseram que ele tinha um ferimento recente na cabeça. O caixão onde estava o seu corpo permaneceu o tempo todo aberto no Velório Barbieri. Foi sepultado às 14h do domingo, no Cemitério de Itu.

'Mole', como era conhecido, era casado havia 25 anos e não tinha filhos. "A nós foi dito que o corpo foi encontrado enforcado no cano do chuveiro. A cela não tinha iluminação. Quando foram procurá-lo tiveram de usar um farolete", alegou um dos familiares.

A família também defende que o corpo foi encontrado pelo delegado plantonista, José Moreira Barbosa Netto, após ela (família) ter ido à delegacia buscar informações de como o desenhista estava.

No domingo, no velório, uma pessoa ligada à administração do Cemitério de Itu teria dito, também aos familiares, que este caso era o terceiro, somente em 2010, de pessoa morta por enforcamento naquela cadeia. Na delegacia, a informação foi desmentida por policiais de plantão. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) sai em 30 dias.

Os familiares confirmaram que dois computadores de Osti (desktop e notebook) foram apreendidos na residência dele, localizada no Jardim Mayard, em Itu. Um celular também foi recolhido pelos policiais. "Só sabemos o que foi falado: que ele foi pego com duas menores dentro do carro. Mas não tem isso no flagrante do Boletim de Ocorrência", ressaltam os familiares.

Para a família, o desenhista conhecia as meninas de 13 anos, as quais ele teria mantido relações. "Quem deveria estar preso, na realidade, são os pais dessas menores. Não são crianças. Elas sabem muito mais do que qualquer um de nós juntos. Ele (Osti) foi um idiota, caiu numa burrice... O mal dele foi pra nós, não para aquelas criaturas. Ele conhecia essas meninas desde pequenas. A própria mãe disse que estava denunciando pelas crianças dos outros, porque das dela tanto fazia... (sic)."

by Gustavo Ferrari e Leandro Nogueira

terça-feira, 15 de junho de 2010

Pesquisas com plantas são esperança no tratamento de câncer de pulmão

Cissus sulciccaulis (uva brava)
Pesquisadores dos departamentos de Biotecnologia e Farmácia da Universidade de Sorocaba (Uniso) estão dando um grande passo à descoberta de um fármaco capaz de ser utilizado no tratamento de algumas doenças, entre elas o câncer de pulmão, o Mal de Parkinson e infecções gástricas.

Eles isolaram seis substâncias encontradas nas plantas Cissus sulciccaulis (uva brava) e Solanum cernuum (braço preguiça), que obtiveram, segundos os estudos, em fase avançada, um bom resultado em testes feitos, com animais, em laboratório.

As pesquisas são financiadas pela Agência Espanhola de Cooperação Internacional (Aeci), com profissionais da Uniso, da Universidade Bandeirante de São Paulo, da Unicamp, da Universidade Nova de Lisboa (Portugal), e das universidades de Salamanca e Sevilha (Espanha).

No Brasil, a coordenação é da professora Luciane Cruz Lopes, da Uniso.

Em publicação na Revista de Estudos Universitários, Volume 35, da Uniso, os pesquisadores revelaram que testes com a Cissus sulciccaulis, em algumas atividades farmacológicas, indicaram a presença de atividade antioxidante, antimicrobiana, inibidora da enzima acetilcolinesterase (B), e, especialmente, antiinflamatória.

O presente estudo, segundo a publicação, foi desenvolvido para investigar os possíveis efeitos do extrato etanólico de Cissus sulcicaulis, usando modelos comportamentais.

Segundo Luciane, as plantas estudadas são cultivadas na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP), em Piracicaba, com autorização da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), órgão público vinculado ao Ministério da Agricultura.

"As plantas são secas e passam por processo de ensaios. Em Portugal é feita a identificação das moléculas. Há a tritura da planta, que pela etapa do solvente, quando se extrai um extrato verde, com os compostos das substâncias farmacológicas", ressaltou a coordenadora da pesquisa.

Recentemente, os alunos da Uniso Augusto Chad, Bianca Roman, Maria Carolina Oliveira e Silva e Marise Kakimori estiveram em Sevilla, para encontro com o Grupo de Cooperação Internacional Brasil-Espanha-Portugal (Cibep), mostrando as fases avançadas dos estudos. Augusto embarca para Lisboa em setembro.

Patente

A pesquisadora Luciane Lopes enfatizou que, caso os estudos comprovem a eficácia das substâncias no tratamento das doenças, a próxima etapa será patenteá-los, e aguardar o interesse de algum laboratório.

Também na Revista de Estudos Universitários, Volume 35, da Uniso, a pesquisadora Marise Kakimori publicou seu estudo com a Solanum cernuum, que é utilizada popularmente no tratamento de úlceras, males do fígado, afecção da pele, como anti-hemorrágica, sudorífera, depurativa nas blenorragias, antineoplásica e diurético.

Seu objetivo foi identificar a atividade antinociceptiva e anti-inflamatória da espécie S da planta.

No mês passado, o grupo de pesquisadores, junto com os colegas da Espanha e Portugal, se encontrou na Uniso.

A cooperação entre os países existe desde 2006. Luciane coordena, desde 2005, a Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Comare), ligada ao Ministério da Saúde.

by Gustavo Ferrari

O mago das imagens premiadas

Erick Pinheiro/Entrevista no Museu da Imagem e do Som
Da janela de seu apartamento, localizado em Manhattan, Nova York, Estados Unidos, Steve McCurry presenciou, a três quarteirões de distância, o símbolo do capitalismo norte-americano ruir diante dos próprios olhos.

Acostumado a cobrir guerras e catástrofes naturais, o 'papa' do fotojornalismo da Revista National Geographic não pensou duas vezes: pegou a sua câmera e registrou o que foi sobrando das torres gêmeas.

Era 11 de setembro de 2001. Era o fim do World Trade Center. "Acordei com um telefonema. Confesso que não acreditei no que via. Uma sensação horrível."

Membro da elitista Agência Magnum desde 1986, fundada por ninguém menos que o francês Henri Cartier-Bresson, morto em 2004, McCurry estudou cinematografia na Universidade do Estado da Pensilvânia, em 1968.

No entanto, acabou se formando em artes cênicas e graduou-se em 1974. Se interessou pela fotografia quando começou a produzir imagens para um jornal de sua universidade, o The Daily Collegian.

O americano começou a sua carreira de fotojornalista cobrindo a invasão soviética ao Afeganistão. Para isso, utilizou vestimentas típicas para se disfarçar e esconder seu equipamento.

Suas imagens estavam entre as primeiras do conflito e por isso foram largamente publicadas. McCurry continuou a fotografar conflitos internacionais no Afeganistão (onde esteve mais de 30 vezes) e em outros países como Camboja, Filipinas, Líbano, além do Irã-Iraque e também no Golfo Pérsico.

O drama humano - principal marca de seus registros em campo - chama a atenção pelo contraste de cores, ao mesmo tempo em que é carregado de sofrimento, tristeza e emoção.

Capturar a essência e a condição do homem é o que McCurry busca nas imagens. Ele observa o fotografado e espera pelo momento em que "a alma da pessoa é revelada", seja pela expressão, pelo olhar ou pelas ações.

Além de regiões em conflito, o 'papa' do fotojornalismo percorreu e explorou países exóticos, que lhe renderam belas fotos, como Índia (onde esteve 90 vezes), Nepal, Vietnã, Iêmen, Camboja, Paquistão (onde morou por dois anos) e Filipinas.

Mas foi com a célebre imagem da menina afegã de olhos verdes Sharbat Gula, então com 13 anos de idade, em 1984, fotografada num acampamento de refugiados em Nasir Bagh, no Paquistão, que McCurry ganhou notoriedade.

A foto, capa da National Geographic, publicada em junho de 1985, rendeu-lhe fama, respeito, e mais trabalho.

Aos 60 anos de idade e com um currículo invejável, que inclui prêmios como a Medalha de Ouro Robert Capa, o Magazine Photographer of the Year, o Oliver Rebbot e o World Press Photo, McCurry esbanja carisma e paixão pelo que faz.

Humildade e técnica são duas de suas qualidades. Ele é o único fotógrafo a utilizar a última geração de filmes Kodachrome, produzido apenas no formato fotográfico 35mm, em ISO 64, cuja produção encerra-se em novembro deste ano.

Devido à complexidade do processo de revelação, apenas um laboratório no mundo oferece esse tipo de serviço, o Dwayne’s Photo, em Kansas, EUA.

Minutos antes de palestrar para um respeitável público, formado em sua maioria de fotojornalistas, no projeto Grandes Mestres da Fotografia, que lotou o auditório do Museu da Imagem e do Som (MIS), na nobre avenida Europa, coração dos Jardins, São Paulo, em dia 20 de maio, - sua quarta estada em território brasileiro -, McCurry concedeu entrevista ao Cruzeiro do Sul.

Assim como na palestra, falou sobre a Índia, seus desafios, sua carreira:

O início

"Comecei a minha carreira fotográfica na Filadélfia, Estados Unidos, trabalhando em um empresa na repartição de cartas. Tinha 19 anos e percebi que havia um mundo a ser descoberto. Me inspirei a viver na Europa durante um ano e depois quis continuar viajando. Decidi voltar à escola e fazer fotografia."

National Geographic

"Fui a primeira vez para a Índia, em 1978, e trabalhei mais de 90 vezes lá. A viagem era para durar seis semanas, mas eu me entusiasmei e permaneci por dois anos. De lá fui para o Nepal e Paquistão. Quando retornei aos EUA fui para a National Geographic. Eles me deram um compromisso, pois sou uma pessoa muito insistente. No fundo, penso que ficaram com pena de mim. O meu compromisso com a National era de três meses, mas eu levei sete meses para concluir o trabalho. Foi muito difícil. O pior foi que a história nem chegou a ser publicada. Mesmo assim, o pessoal da revista fez questão de me pagar. Fiquei deprimido. O pagamento foi feito via correio. Quando abri o envelope, com o cheque, vi que havia algo errado. O acerto pelo trabalho era de US$ 3 mil, mas me enviaram US$ 30 mil, mesmo com a história não sendo publicada. Me disseram: 'Você não quer ir para Bombai (atualmente Mombai), na Índia?'"

Histórias da Índia

"A foto que mais me marcou foi de uma mãe junto de sua filha pedindo esmola na janela do táxi que estava, em Bombai (Mombai). Essa foi a que liderou minha carreira. Outras foram de templos religiosos. Cheguei a ficar mais de duas horas, estático, para fotografar fiéis orando em uma árvore. Em outra situação, permaneci por quatro dias em uma vila inundada, localizada em uma área suja e nojenta, em um vilarejo. Outra foto marcante foi a de um alfaiate, que voltou para 'salvar' a sua máquina na inundação. Ele me viu e sorriu para a câmera. Essa foto foi capa da National Geographic, em dezembro de 1984. Não me cansei de fotografar o Taj Mahal. Sempre busquei registrá-lo sob um ângulo novo, diferente. Queria mostrar como era a vida do indiano em volta do templo. Uma história que me recordo bem foi a viagem de trem atravessando a Índia, Bangladesh e o Paquistão. Queria mostrar como o trem passava rente ao Taj. Consegui enquadrar o trem e o templo no mesmo quadro. Em outra situação, no mesmo trem, consegui pegar uma foto em que a tripulação serve café da manhã pela janela de um vagão ao outro. Fiquei quatro meses nesse trem. Gosto de fotografar as pessoas dormindo em lugares variados. Fiz várias fotos assim em Calcutá. Em março deste ano fotografei um festival na Índia. Foi a maior reunião humana na história do mundo. Reuniu 20 milhões de pessoas, que chegaram durante meses para o evento. O engraçado é fotografar e não compreender os rituais, principalmente porque lá se fuma muito haxixe."

Steve McCurry/Sharbat Gula 1984

Marca do olhar

"Sharbat Gula era uma menina em que a dor estava visível em seus olhos. Ela estava meio acanhada, tímida, assustada. Resolvi ficar uns cinco minutos fotografando outra refugiada, no acampamento. Fiz isso com outras pessoas. Até que consegui sua confiança. Foram horas tirando fotos naquele local. Consegui pegar a expressão que queria do rosto da jovem. Uma foto inesquecível, que fala por si. Depois que a matéria saiu na National Geographic, recebi milhares de cartas de pessoas que queriam adotá-la. Outras pessoas queriam casar com a menina. Em 2001, voltei ao Afeganistão. Queria encontrá-la novamente. Uma mulher chegou a me convencer de que ela era a pessoa da capa da revista. Depois de muito procurar, apareceu um rapaz que dizia conhecer o irmão dela. Dezessete anos depois, em 2002, finalmente encontrei Sharbat. Estava casada e com filhos. Fiz uma nova foto, que também rendeu capa da National. Uma escola foi construída às pessoas refugiadas, em homenagem a foto. Tenho uma satisfação muito grande por isso."

Cores

"Não sou um fotógrafo de cores. O que me interessa é registrar a vida, o drama. Se tirar as cores das minhas fotos (deixá-las preto e branco), mesmo assim elas continuarão vivas, fortes. Não gosto de fotografar em ambientes na contraluz. Gosto de fotografar o ambiente em que as cores revelam uma situação. Muitos fotógrafos trabalham em preto e branco, porque a cor, às vezes, distrai a emoção. Mas é possível fotografar e ter prazer. O fotógrafo não deve explicar a foto. Ela (a foto) deve falar por si. Se você quiser mais explicação, então deve ser escritor, não fotógrafo. Sempre sinto que posso contar a história de uma forma visível. Ninguém que chegou no nível da National Geographic precisa escrever legenda para uma foto."

Desafios

"Todo dia para mim é um novo desafio. Procuro criar algo novo, trabalhar em um nova situação. Uma história tem que vir de dentro; tem que ter um significado para você. Isso é um desafio. A rota da cocaína, na Bolívia, Colômbia, é uma história impossível de ser fotografada. Um amigo tentou fazê-la, mas não conseguiu. Os próprios traficantes não acreditaram que ele era um repórter da National Geographic. Uma foto curiosa que fiz foi de um homem se esquentando do frio com fogo, dentro de um árvore. Já em Mandalay, Mianmar, fiz foto de homens equilibrando uma pedra. Nessa ocasião, chegaram a me oferecer uma cobra como alimento. Mandaram eu ao Paquistão. Lá, cheguei a ser preso duas vezes. Na primeira vez, fiquei cinco dias no cárcere. Colocaram correntes nas minhas pernas. Era proibido fotografar no local em que estava."

Tristes lembranças

"Certa vez fiquei emocionado com uma criança que não conseguia caminhar de forma ereta. Ela me viu e perguntou se eu não queria tomar café na casa dela. Isso serviu de inspiração. Tratava-se de uma pessoa que nunca teve nada na vida, a não ser disposição. Eu acho que cobrir situações de miséria, em lugares onde isso aconteça, como catástrofes, é algo que o fotojornalista deve almejar, sempre. Não posso sofrer com o que vejo. Eu vejo tragédias, dramas, dores envolvendo pessoas, animais... Vejo pessoas tentando entender o que acontece, sendo que nem elas sabem o por que passam por certas situações, situações extremas. No Peru, fiz uma foto de crianças torturando um garotinho. Ele tinha até uma arma de brinquedo. Um dos trabalhos mais importantes que fiz, porém triste, foi a explosão de mais de 600 postos de óleos na Guerra do Golfo, em 1991."

Steve McCurry/Shaolin Monastery 2004

Lição

"Pensei como seria diferente minha vida se tivesse vindo essas vezes ao Brasil (referindo a quantidade de vezes em que esteve na Índia). Conheci o Rio de Janeiro e fiz uma lista de histórias que pretendo registrar no país. É um lugar incrível. Tem muitas paisagens, uma geografia excelente, assim como a cultura. Um lugar único, bem diferente dos outros do mundo. Minha família entende o que faço. Nunca questiona onde e quando vou, nem quando volto. Cresci numa família muito religiosa, mas o budismo me ensinou a ter compaixão, a respeitar as pessoas, a ter paz. Essa é a grande lição que aprendi."

Galerias de fotos do entrevistado podem ser conferidas em www.stevemccurry.com.

by Gustavo Ferrari

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Virada Cultural 2010

Gustavo Ferrari/Praça Júlio Prestes
Reduto de usuários de crack no tradicional centro histórico de São Paulo, a Praça Júlio Prestes multiplicou-se em cores vivas na madrugada do dia 16, durante a sexta edição da Virada Cultural 2010.

Enquanto personalidades paulistanas desciam de seus luxuosos carros para um jantar na histórica Sorocabana, no palco montado em frente à torre da estação a cantora Zélia Duncan entretia um público imensurável de ser calculado pelos organizadores do evento.

As atrações seguintes foram Céu e os americanos do Living Colour. Tudo transcorreu dentro da normalidade. Apenas a música chamou a atenção de quem passou pelo local.

Gustavo Ferrari/Living Colour

A proibição de veículos circulando pelo centro histórico na noite de sábado obrigou o paulistano a conhecer uma cidade congestionada, só que de pessoas. Desde a baldeação do metrô Paraíso à Praça da Sé, filas e mais filas se formavam nas plataformas das estações.

Na República, local onde os irmãos Max de Castro e Wilson Simoninha rememoravam os sucessos do pai, no badalado ‘Baile’, o que se via nas ruas assustava de tão incomum. Pais caminhavam com seus filhos; idosos se aglomeravam a jovens. Isso à 0h. Era a velha geração de Simonal com a ‘nova’, cara do samba. A praça ficou lotada durante o revezamento de artistas, entre eles Jair Rodrigues e Elza Soares.

Gustavo Ferrari/Escola de Circo

Na avenida São João, o palco ‘do peso’ reuniu os ex-membros da banda de Janes Joplin. E não faltaram outros ex-membros de bandas famosas, como o guitarrista Tracii Guns, que estava à frente do seu grupo, o L.A. Guns, a origem do Guns N’ Roses.

Em direção ao palco Reggae da Virada, o ponto negativo foram os lixos, que se espalhavam pelas ruas, e o urinódromo de cada esquina. Eram poucos os banheiros químicos para a multidão que se encontrava naquela região.

Gustavo Ferrari/Zeca Baleiro

Mesmo somente observando era possível também ‘fumar’ um baseado, sem estar com ele. O que não faltou foi ‘fumaça’ no meio do público que dançava o som da Jamaica. Índios peruanos, que levaram a cultura Maia às ruas do centro, tocavam música andina. Os ‘chapados’ pulavam sem saber o que aquilo significava.

De volta à Praça Júlio Prestes, a cantora Céu fez o público dançar a sua MPB paulistana, com sucessos de seus dois trabalhos de estúdio. “Malemolência”, sua canção mais executada nas rádios de São Paulo, ‘esquentou’ os vinte mil presentes, segundo registros da Polícia Militar (PM), à 1h de domingo. Fazia 12 graus naquele ponto da capital.

Gustavo Ferrari/Índios Peruanos

Mas foi às 3h, mesmo com a temperatura baixando e a sensação térmica negativa aumentando, que o público pulou. Nos seus 25 anos de estrada, o Living Colour mostrou que o swingue negro, aliado ao rock, contagia qualquer geração.

Apenas um ano distante dos palcos brasileiros, o grupo nova iorquino, já cinquentão, voltou a mostrar como se faz música de forma ‘redonda’. Os álbuns “Vivid” e “Time’s Up” foram a base do show, pautado nas músicas clássicas da história do quarteto.

Gustavo Ferrari/Céu

Como não podia deixar de ser, o melhor ficou para o final da apresentação, quase às 5h. “Cult of Personality”, “Glamour Boys”, “Ignorance Is Bliss” e “Elvis is Dead”, cantada por Corey Glover com o refrão em português, mencionando “Elvis está morto”, transformaram a Praça Júlio Prestes numa área onde cantar, sem soar metaforicamente, ainda é possível.




Gustavo Ferrari/Cidadão Instigado

Em Jundiaí, a Secretaria da Cultura optou por levar um cast "experiente". Cat Power, a diva indie, superlotou o Teatro Polytheama. No Parque da Uva, Cidadão Instigado e Zeca Baleiro "esquentaram" os presentes, com seus respectivos sucessos. E Em Sorocaba... Deixa pra lá!

by Gustavo Ferrari

domingo, 16 de maio de 2010

Rainbow rising!

O vocalista Ronnie James Dio nasceu em Portsmouth, no dia 10 de julho de 1942, e morreu em Houston, Estados Unidos, em 16 de maio de 2010.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Aleijadinho no TJ

Reprodução
O Tribunal de Justiça de São Paulo abre amanhã, às 17h, no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, a mostra 'O Berço do Barroco Brasileiro no Tribunal de Justiça e seu Apogeu com Antonio Francisco Lisboa – O Aleijadinho'.

A exposição ficará aberta ao público até o dia 30 deste mês, de segunda a sexta-feira, das 10 às 18h e a entrada é gratuita.

As obras são atribuídas a Aleijadinho e a alguns dos primeiros escultores que se dedicaram a fazer imagens para a igreja, artistas conhecidos como santeiros que atuaram no Estado de São Paulo.

A coleção de arte sacra em terracota (barro cozido) pertence ao colecionador brasileiro Ary Casagrande Filho e nunca foi exposta antes no País. O curador da mostra é Marcelo Coimbra.

Segundo ele, as esculturas remontam à chegada dos beneditinos europeus no Brasil, quando o português Frei Agostinho da Piedade fundou a primeira escola de imaginário sacro-barrista, baseada nos princípios do barroco renascentista europeu.

Entretanto, ao invés do mármore de carrara importado, os artistas brasileiros esculpiam usando o barro paulista, gerando uma arte sacra originariamente brasileira.

Merecem especial atenção a imagem de Nossa Senhora da Conceição, esculpida em barro branco cozido, e a de Santo Antonio, confeccionada no final do século XVIII, em madeira policromada, obra que jamais esteve presente em exposição, atribuídas a Frei Agostinho de Jesus e Aleijadinho, respectivamente.

A mostra estará aberta ao público no dia 16, durante a Virada Cultural. Nessa mesma data, o historiador mineiro Márcio Jardim, autor do catálogo geral da obra de Aleijadinho, fará palestra sobre o tema: Metodologia da Atribuição – Estilemas e Caracteres.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Tiros em Bagdá

Um vídeo postado no site WikiLeaks mostra, supostamente de um helicóptero Apache, tiros contra pessoas em Bagdá, no Iraque. Dois jornalistas da Reuters, segundo o site, estariam no local dos acontecimentos.

Para mostrar isso, o WikiLeaks colocou, juntamente com o vídeo, legendas, reproduzidas a partir das transmissões de rádio dos militares norte-americanos.

Segundo o WikiLeaks, desde 2003, 139 jornalistas foram mortos enquanto trabalhavam no Iraque.



Fonte: http://wikileaks.org

sábado, 27 de março de 2010

A sentença de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá

1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2008, por volta de 23h49, na rua Santa Leocádia, 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.

Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

2. Após o regular processamento do feito em juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.

3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.

Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado. É a síntese do necessário.

FUNDAMENTAÇÃO

4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.

Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.

Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.

Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.

De igual forma relevante as conseqüências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.

Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 – CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.

A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:

"Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).

Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.

Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal.

Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.

Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).

Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.

Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.

Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.

Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.

Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.

Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.

5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.

Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.

6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.

7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n° 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.

Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.

8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.

Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia – respeitados outros entendimentos em sentido diverso – a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.

Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:

"HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO."

"O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).

Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.

Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:

"LIBERDADE PROVISÓRIA – Benefício pretendido – Primariedade do recorrente – Irrelevância – Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).

O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:

"Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado."

E, mais à frente, arremata:

"Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original).

Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:

"Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui – 'a vida' – não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila."

E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução.

Ora.

Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' – como no caso de Alexandre – e 'enteada' – aqui no que diz à Anna Carolina – merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.

Que é também função social do Judiciário.

É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim.” (sem grifos no original).

Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:

"RHC – PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PROVISÓRIA – A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).

"HABEAS CORPUS" . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.

2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).

3. Eventuais condições favoráveis ao paciente – tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa – não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).

4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).

Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.

Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.

DECISÃO

9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:

a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:

- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:

- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.

11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.

Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, à 00h20, do dia 27 de março de 2010.

Registre-se e cumpra-se.

MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito

sexta-feira, 12 de março de 2010

Atenção, eleitores:



Glauco Villas Boas, cartunista (1957 — 2010)

quarta-feira, 10 de março de 2010

Sabatinado omite respostas e mexe em relatório

Adival B. Pinto/Celso Bersi: esclarecimentos faltantes
Quatro horas de sabatina e incertezas. Esses foram os saldos do primeiro dia de trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga irregularidades no sistema do transporte coletivo de Sorocaba.

Único a prestar esclarecimentos, o diretor da Urbes - Trânsito e Transportes, Celso Bersi, omitiu-se a questionamentos feitos pelos vereadores. De quebra, manuseou o notebook da relatoria da comissão, que fazia 'ajustes' para a impressão e assinatura da ata da sessão. Somente o relator Carlos Cezar da Silva (PSB) estava presente nesse momento. Nem o presidente Francisco França (PT) nem o vice José Antônio Caldini Crespo (DEM) rubricaram as folhas.

Mesmo sem ouvir metade das respostas (foram 48 perguntas elaboradas), Crespo disse ter saído do Plenário da Câmara "satisfeito" com a sabatina. A mesma opinião foi defendida por França. Os outros membros Izídio de Brito (PT), Francisco Yabiku (PSDB), Luis Santos (PMN) e Cezar também demonstraram satisfação com o trabalho.

Sob juramento, Bersi se comprometeu a entregar as respostas pendentes até o final da semana. O diretor de trânsito da Urbes, Roberto Bataglini, será o próximo a ser ouvido pela CPI. A segunda oitiva será realizada no dia 16.

Funcionário da Prefeitura desde 1984, o sabatinado contou que, em 2008, surgiram indícios de que haveria problemas operacionais com a Transportes Coletivos Sorocaba. "O grupo econômico do qual a TCS fazia parte teve problemas em São José dos Campos, onde houve intervenção, por problemas com a Justiça do Trabalho".

Um das causas da crise do sistema apontadas por Bersi foi a queda na demanda de passageiros no transporte público. Segundo ele, em 1997 o município tinha uma demanda de cerca de 60 milhões de passageiros, enquanto em 2005 essa demanda caiu para 45 milhões. Já a frota não apresentou a mesma queda, sendo de 520 veículos, em 1997, para 414 veículos, em 2005. "O índice de passageiros por quilômetro rodado (IPK) caiu de 2,26 para 1,80. Esses fatores levaram à não renovação da frota", ressaltou.

Crespo quis saber se o desequilíbrio econômico do sistema está aumentando. Segundo Bersi, há, de fato, um desequilíbrio econômico, que vem se mantendo ao longo dos anos.

"Talvez até aumentando, em virtude de alguns benefícios que foram agregados para os usuários, como a integração temporal, as gratuidades e a tarifa diferenciada do final de semana".

O democrata perguntou, ainda, se o crescimento da demanda de usuários, verificado nos últimos anos, não compensou as perdas anteriores. Bersi afirmou que não, uma vez que, segundo ele, o déficit acumulado de passageiros entre 1997 e 2009 chega a 25%.

Já em relação ao caixa único e ao fundo de melhorias do transporte, Crespo quis saber se eles já foram utilizados para finalidades administrativas, como despesa de pessoal. Bersi afirmou que não era de seu conhecimento, salvo a utilização do fundo para a confecção de bilhetes e cartões, assim como a manutenção de terminais.

E o aumento dos repasses?

Crespo questionou, também, sobre os repasses da Prefeitura para o fundo, que saltaram de R$ 600 mil, em 2003, para R$ 15,6 milhões, em 2009. O diretor da Urbes falou que esse aumento (praticamente o dobro em relação a 2008, quando o repasse ficou na casa dos R$ 7 milhões) se deve, em parte, ao realinhamento de custos e também aos benefícios sociais do sistema, como o serviço de transporte especial, a integração temporal, a gratuidade para os idosos e o Programa Domingão.

Questionado por França, se o não realinhamento de preços do transporte motivou a falência da TCS, Bersi frisou que não. Segundo ele, houve discordância entre a Urbes e a empresa quanto aos valores, mas o realinhamento pago à outra empresa do sistema, a Sorocaba Transportes Urbanos, também foi pago à TCS.

"Os dois itens que mais pesam na planilha de custos, despesas de pessoal e despesas com combustível, são reajustados de imediato, no momento de sua ocorrência, sem atraso", acrescentou.

Luis Santos indagou como a Urbes acompanha a planilha de custos das empresas operadoras do sistema. Bersi disse que isso é feito diariamente. Há prestação ao Tribunal de Contas do Estado uma vez ao ano.

Ao receber a resposta, Santos emendou: "Mesmo havendo essa avaliação diária, não foi possível detectar antecipadamente os problemas da TCS?". Bersi disse, então, que a empresa era considerada modelo em Sorocaba; atendia as exigências operacionais da Urbes, e que a vida financeira dela (TCS) fugia à alçada de fiscalização da empresa pública.

by Gustavo Ferrari