quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

GAS prende assassino de Schincariol

Reprodução Internet/Portal TEMMAIS.COM/Jornal A Cidade
O serviço de inteligência das polícias de Sorocaba e de Ribeirão Preto foi o responsável pela prisão, nesta manhã, do pedreiro Gleison Lopes de Oliveira, culpado pela morte do empresário Nelson Schincariol, em 18 de agosto de 2003. Por um equívoco do juiz José Fernando Azevedo Mignoto, o rapaz foi colocado em liberdade em 2004.

Schincariol - o todo poderoso senhor da cervejaria que mantém o mesmo sobrenome - morreu aos 60 anos, em Itu. O empresário foi baleado com três tiros quando chegava em sua casa no centro da cidade.

Após os disparos, os assassinos pularam o muro da residência e fugiram a pé. Nelson foi socorrido por familiares e levado a um hospital, mas não resistiu.

Gleison Lopes de Oliveira estava escondido numa residência localizada no Jardim Jandaia, em Ribeirão Preto. A equipe do delegado do Grupo Antissequestro (GAS), Wilson Negrão, promete apresentar o capturado às 18h desta terça-feira (11).

Em 2008, o então ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar, em habeas corpus, impetrado a favor do pedreiro. Ele havia sido condenado a 23 anos de prisão pelo crime de latrocínio.

Em 2004, de acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), o magistrado Mignoto atribuiu o equívoco a um telegrama enviado pelo desembargador Raul Motta:

"POR DETERMINAÇÃO DA EGRÉGIA 2º VICE - PRESIDÊNCIA, COMUNICO QUE A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO REALIZADA EM JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS, DESSA VARA, EM QUE É IMPETRANTE GLEISON LOPES DE OLIVEIRA, PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: CONHECIDA EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM IMPETRADA, TÃO SOMENTE, PARA ANULAR O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS PROTEGIDAS PELO PROVIMENTO CG 32/2000, COM REINQUIRIÇÃO DAS MESMAS, APÓS AS PROVIDÊNCIAS CONSTANTES DO V. ACÓRDAO, FICANDO DENEGADA A PRETENSÃO FORMULADA NA SUSTENTAÇÃO ORAL, DE CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, DEFERINDO LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, RETIFICADA A TIRA DE JULGAMENTO ANTERIOR, NOS TERMOS DO PEDIDO HOJE OFERTADO."

Mignoto entendeu que o despacho concedia o hc ao preso. Quando houve o protesto do Ministério Público (MP), o juiz pediu novas provas. Descoberto o erro, ele reclamou da redação do telegrama do desembargador:

"O TELEGRAMA ACOSTADO A FLS. 71, TRANSMITIDO POR DETERMINAÇÃO DA 2º VICE - PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE PÉSSIMA REDAÇÃO, GEROU DÚVIDA QUANTO A ESTENSÃO DA CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS, DANDO A ENTENDER QUE, FACE A ANULAÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, TERIA SIDO DEFERIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DO PACIENTE."

by Gustavo Ferrari