Quando a Câmara Municipal de Sorocaba resolveu acatar a decisão do juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, e instaurar - a contragosto - a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o pagamento do Executivo à quitação de empréstimo consignado em folha de cerca de 1.200 servidores junto ao Banco Único S.A. (antigo BNL do Brasil), sabia que apenas iria "cumprir a tabela". "Isso não daria em nada mesmo", disse um vereador ao ÚNICO, no final de abril. Menos ainda após a decisão do promotor Orlando Bastos Filho, em arquivar o inquérito aberto pelo Ministério Público com a mesma finalidade.
Em 27 de outubro de 2006, data da assinatura da Transferência Eletrônica Disponível (TED) dos R$ 851.021,80 pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB) ao Banco Único S.A., a instituição financeira pertencia ao Unibanco. Atualmente, por coincidência, está nas mãos do Itaú - o mesmo que administra a folha de pagamento da Prefeitura. Outra coincidência: o Itaú permaneceu sendo um dos bancos da cidade a não cumprir a Lei 8.146/07, de autoria do presidente da CPI, vereador José Francisco Martinez (PSDB), que obrigava garantir, antes de ser derrubada pela Justiça, privacidade aos clientes no momento de serem atendidos nos caixas das agências do município.
No entendimento do MP, a "ilegalidade do ato", ou seja, a quitação da dívida pela Prefeitura, que ocorreu de forma "equivocada", não caracteriza ato de improbidade administrativa e, consequentemente, não atinge o Chefe do Executivo. Em miúdos, o promotor Orlando Bastos Filho preferiu não processar Lippi, pois, tal decisão judicial levaria, no mínimo, 10 anos para ser publicada. Acontece que o prefeito de uma cidade tem foro privilegiado, e só pode responder no Tribunal de Justiça (TJ).
O Executivo pagou a dívida porque quis. Um documento assinado pelo então secretário de Administração Municipal, Carlos Roberto Levy Pinto, em 5 de abril de 1999, - época do rompimento do acordo entre o BNL do Brasil e a Prefeitura de Sorocaba -, "lavava as mãos" do Paço à quitação de saldos devedores. Se baseava nos termos da cláusula 4.4 do convênio. Mesmo assim, a administração Lippi optou por quitar a dívida, em 27 de outubro de 2006, descontando do holerite dos servidores que fizeram os empréstimos uma taxa de 0,25% de juros aos mês. Os bancos cobravam, à época, taxas que variavam de 1,5% a 1,8% ao mês.
O mesmo convênio chegou a ser firmado entre a Câmara Municipal de Sorocaba e o BNL do Brasil. Porém, ao cancelar o contrato, em setembro de 2005, segundo o departamento jurídico do Legislativo, considerou-se inviável o acordo que o Banco Único S.A. se propôs a fazer (nos mesmos moldes do realizado com a Prefeitura). Dessa forma, a Câmara resolveu romper, unilateralmente, com a instituição financeira. Diferentemente da Prefeitura, o Legislativo não arcou com o ônus da dívida contraída pelos seus funcionários.