segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

Notas fiscais detonam impostos

Reprodução
Juntar notas fiscais para receber prêmios ou descontos. A fórmula é antiga e está sendo repetida. Em implantação no Brasil, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) tem tudo para dar certo. Trata-se de um projeto que integra os Fiscos Federal e Estadual para acompanhar o pagamento do ICMS entre as empresas. A partir de abril, todos os setores da economia serão obrigados a aderir ao modelo. Outra iniciativa é tentar estimular os consumidores a exigir a entrega do documento fiscal no ato da compra, gerando crédito aos cidadãos e às empresas.

Engana-se, no entanto, quem pensa que a idéia é nova. Historicamente, São Paulo já teve uma experiência semelhante na década de 1980. Naquela época, o Governo incentivava a população a juntar notas fiscais e cupons de máquinas registradoras, independente do valor da compra. Ao reunir o equivalente a 500 cruzeiros, preenchia-se uma cartela que era trocada por um álbum, onde figurinhas tinham de ser coladas. Feito isso, o cidadão ganhava um cupom que lhe garantia a participação em sorteios para concorrer a prêmios.

Desta vez, quem tiver paciência em pedir e guardar as notas poderá rir por último. Isso porque a medida dá desconto no IPVA e no IPTU, os vilões da população no início de todo o ano.

Desconto no IPVA

Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, implementado pela Lei nº 12.685 e pelo Decreto nº 52.096, ambos publicados em 29/08/2007, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigir a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado. Para isso, basta ao consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ para ter direito aos créditos e concorrer a prêmios.

Como o cálculo será feito

Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor. O sistema, que começou em outubro de 2007, obriga estabelecimentos de vários setores a emitir uma nota fiscal em que conste o CPF do cliente. Todas as empresas contribuintes do ICMS deverão se integrar à nova sistemática de acordo com o cronograma de implantação por setor de atividade, conforme Resolução SF – 49, publicada no D.O.E.em 29/08/2007. Desde que entrou em operação, em 1º outubro de 2007, mais de 74 mil empresas já adotaram a NFe de ICMS, as quais emitiram 548 milhões de documentos fiscais.

O cronograma, de uma forma sintética, ficou assim:

- Outubro/07: Restaurantes

- Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes e outros

- Dezembro/07: Artigos esportivos, fotográficos, óticas, agências de viagem e outros

- Janeiro/08: Automóveis, motocicletas, barcos, combustíveis e outros

- Fevereiro/08: Materiais de construção

- Março/08: Produtos para casa e escritório

- Abril/08: Produtos alimentícios e farmacêuticos

- Maio/08: Roupas, calçados, acessórios e outros


Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos, o consumidor deverá gerar uma senha na página Internet da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), fornecendo algumas informações básicas. O acesso à página da Nota Fiscal Paulista também pode ser feito pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br).

No sistema da Nota Fiscal Paulista, o consumidor informará alguns dados básicos, obterá uma senha e terá acesso a todas as informações referentes ao programa, tais como: o total do crédito a que terá direito, a forma de como gostaria de utilizar o crédito, as Notas Fiscais de venda a consumidor e Cupons Fiscais em que indicou seu CPF, impressão dos documentos fiscais, acompanhamento das reclamações registradas, entre outros. Se as notas fiscais forem emitidas em um talonário convencional, em vez de eletronicamente, o tempo para a transmissão dos dados pode ser ainda maior. No entanto, ele não deve ultrapassar o dia 15 do mês seguinte. Mas se os créditos realmente não aparecerem neste período, o consumidor pode entrar em contato com a secretaria. No site da própria secretaria, é possível cobrar o crédito não debitado. Para isso, no entanto, de acordo com a Secretaria da Fazenda, é importante que o consumidor guarde a nota ou cupom fiscal como prova da transação. A devolução dos créditos do ICMS será feita em dinheiro duas vezes por ano. Para as compras efetuadas de janeiro a junho, a devolução ocorrerá a partir de outubro do mesmo ano. Para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte.


Desconto no IPTU

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Estão obrigados à emissão da NF-e todos os prestadores de serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferiram, no exercício de 2005, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo. O manual completo é encontrado no site http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//nfe/files/Manual-NFe-PF-v2-2.pdf.

Benefícios para a Pessoa Física: crédito de 30% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para abatimento do IPTU do exercício seguinte, limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente. Não é exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados. Somente as pessoas físicas domiciliadas no Município de São Paulo terão direito ao crédito. O crédito somente será gerado, tornando-se efetivo para utilização, após o recolhimento do ISS pelo prestador de serviços. Os créditos serão acumulados e totalizados em 31/10 de cada ano. Entre os dias 1º e 30/11, os tomadores de serviços indicarão, no sistema, os imóveis que receberão os créditos.

Cadastramento: para as pessoas físicas que desejam acessar o sistema da NF-e, será necessário inicialmente cadastrar a sua senha de acesso. O sistema da NF-e poderá ser acessado pelo endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/nfe. Clique em “Acesso ao Sistema” para iniciar o cadastramento. É necessário preencher o seu CPF, Nome, Data de Nascimento e CEP, exatamente como informado na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – 2005. Se os dados informados estiverem corretos, o sistema enviará um e- mail contendo um link para o cadastramento de sua senha. Ao clicar neste link, você será direcionado para a tela de Configurações do Perfil. Por meio das Configurações do Perfil, você poderá informar seus dados para contato, autorizar a utilização automática dos seus dados quando receber uma NF-e, além de receber automaticamente as NF-e por e mail.

Pedindo a nota fiscal: ao informar seus dados ao prestador de serviços, durante o preenchimento da NF-e, sempre informe o seu CPF. Embora o preenchimento do CPF seja opcional, se o tomador de serviços não informar o seu CPF, você não terá direito ao crédito. É possível, a qualquer momento, acessar o site da prefeitura para verificar a autenticidade de NF-e; basta digitar o número da NF-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente da NF-e e o número do código de verificação existente na NF-e. Se a NF-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa. A validade dos créditos será de 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NF-e.

Estabelecimentos cadastrados: já somam quase 60 mil. A listagem desses estabelecimentos inclusive com endereço pode ser acessada pelo link https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/listaprestadores.aspx


by Marcos Crivelaro, professor PhD da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap) e da Faculdade Módulo, especialista em matemática financeira e consultor em finanças, especial para o Blog do Guga